O Contas vem fazendo história no ramo da contabilidade desde o ano de 2005. Ela nasceu junto com o desejo do contador Jorge André de oferecer aos clientes uma contabilidade estratégica.
Temos uma equipe de especialistas que pode orientá-lo sobre os requisitos necessários para abrir sua empresa e ajudar a superar eventuais obstáculos.
Entre em contato conosco agora mesmo e abra a sua empresa com quem entende do assunto.
Fique tranquilo, estamos aqui pra te ajudar.
ENTENDA OS DIFERENCIAIS PARA AVALIAR | A Contas | Outros |
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Experiência no segmento | ![]() |
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Atendimento humanizado e personalizado para você | ![]() |
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Nova adesão ao simples nacional | ![]() |
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Confira as Dúvidas Frequentes dos nossos clientes.
E como nós do Contas conseguimos ajudar.
R.: Para abrir sua empresa é necessário cópia autenticada de seu RG e CPF (ou da sua CNH), além de um Comprovante de Endereço e, se for o caso, sua Certidão de Casamento.
R.: O tempo varia de acordo com a sua cidade. Em São Paulo, por exemplo, pode levar de cinco a dez dias úteis. Já em outros municípios o prazo chega a variar entre quinze e vinte e cinco dias úteis.
R.: Normalmente a resposta é sim, porém ela varia de acordo com diversos itens, como as leis de zoneamento da sua cidade e a atividade que a sua empresa vai exercer. Por exemplo, para atividades como a advocacia não é aceito o mesmo endereço. Mas em muitos casos se a empresa for de prestação de serviço, sem estoque e sem funcionários, pode ser permitido o registro no endereço residencial.
R.: Para negócios com faturamento de até R$4,8 milhões por ano de prestadores de serviços, autônomos e também profissionais liberais, a opção mais comum é a do Simples Nacional. Porém, existem algumas restrições de enquadramento além do faturamento da empresa, como:
– Casos onde o prestador de serviço tenha uma outra empresa ou faça parte de uma sociedade, sendo ela já registrada no Simples e o faturamento dessa empresa, ou mesmo a soma dos faturamentos ultrapassem o limite de R$4,8 milhões;
– Casos em que o prestador de serviço já tem uma empresa e ela possui débitos com a Previdência Social ou mesmo tributários;
– Casos em que o prestador de serviço é detentor de mais de 10% do capital de uma outra empresa (ou sociedade) que não seja optante pelo Simples Nacional e que tenha um faturamento superior ao limite de R$4,8 milhões.
Apesar de ser muita coisa para levar em consideração, a Contas também te ajuda a entender em qual categoria você se enquadra para fazer a escolha do melhor regime para sua empresa.
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